Regulado pela Lei nº 12.506, de 2011, o aviso prévio apresenta algumas especificidades que variam de acordo com o contexto do desligamento do colaborador, que pode ser feito pela empresa ou pelo próprio funcionário.

Confira, abaixo do infográfico, todos os detalhes sobre o do aviso prévio:

O que é o aviso prévio?

Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) garante, tanto ao empregador quanto ao empregado, o direito de quebrar o vínculo de trabalho a qualquer momento, mesmo que haja um contrato e não haja justa causa para tal.

No entanto, o desligamento do colaborador precisa ser informado à parte interessada com, pelo menos, 30 dias de antecedência — o que é chamado de aviso prévio. Isso ocorre para que tanto a empresa quanto o profissional tenham tempo para se preparar, seja substituindo o funcionário ou, no caso do profissional, buscando uma nova vaga de emprego.

Como ele funciona?

A rescisão do contrato de trabalho e opção pelo desligamento do profissional pode partir tanto do empregador quanto do empregado.

Quando a opção de desligamento parte da empresa empregadora, ela escolherá se o empregado cumprirá o período trabalhando ou se o dispensará imediatamente e arcará com a multa.

Caso o desligamento parta do colaborador, por meio de um pedido de demissão, também caberá à empresa a decisão do cumprimento ou não do aviso.

Há especificidades para ambas as situações, como mostraremos no tópico a seguir.

Quais são os tipos de aviso prévio?

Existem duas possibilidades para o cumprimento do aviso prévio, que variam de acordo com a causa do desligamento e a opção da empresa empregadora:

1. Aviso prévio trabalhado

Como o nome já indica, nesse caso, o empregado exerce suas funções na empresa normalmente durante o período do aviso prévio. No entanto, há algumas particularidades.

Caso o desligamento parta da empresa, o profissional pode optar por trabalhar duas horas a menos todos os dias até o fim do período ou folgar por 7 dias corridos durante o tempo do aviso.

Isso, porém, não se aplica caso o pedido de demissão parta do colaborador. Nesse caso, ele deverá cumprir todo o período do aviso prévio de forma integral.

2. Aviso prévio indenizado

No caso do aviso prévio indenizado, não há a necessidade de trabalhar durante os dias referentes ao aviso. Essa decisão é tomada exclusivamente pela empresa, que pode optar pelo não cumprimento do aviso em caso de demissão.

Nessas situações, caso o desligamento parta do empregador, ele deverá pagar ao empregado a remuneração integral referente ao tempo do aviso prévio. Caso o pedido de demissão parta do empregado, este deverá arcar com a multa de rescisão, que será descontada.

Qual é a duração do aviso prévio?

Como dissemos anteriormente, o tempo mínimo de duração do aviso prévio é de 30 dias. No entanto, esse prazo pode ser aumentado de acordo com o tempo de duração do vínculo empregatício, caso a demissão parta da empregadora.

Desde 2011, está em vigor a lei que determina que, para cada um ano completo de trabalho na empresa, adiciona-se três dias no prazo do aviso prévio, desde que o adicional não ultrapasse 60 dias. Ou seja: o aviso prévio pode chegar a até 90 dias a partir da comunicação do desligamento do profissional.

A Lei do Aviso Prévio diz que o prazo do aviso será de, no mínimo, 30 dias e, no máximo, 90 dias.
Todos que possuem contrato de trabalho por prazo indeterminado já entram na empresa com 30 dias de aviso prévio garantidos (caso sejam demitidos sem justa causa). A cada ano trabalhado o funcionário ‘conquista’ mais 3 dias adicionais ao prazo de 30 dias.
Com isso, por exemplo, se um funcionário tem 10 anos de empresa e vai ser demitido sem justa causa, ele terá (30 dias de aviso) + (10 anos x 3 dias) = 60 dias de aviso prévio.
ATENÇÃO: Este prazo de aviso de até 90 dias só é válido para quando é a empresa quem está demitindo o funcionário. Caso o funcionário peça demissão, independente de quanto tempo de empresa ele tenha, precisará dar a empresa somente 30 dias de aviso prévio.

Mas atenção, nos casos de mais de 30 dias, o máximo trabalhado são 30 dias, sendo o restante indenizado pela empresa, na rescisão. Aviso

Como funciona a estabilidade provisória durante o aviso prévio?

Assim como ocorre durante o período de contrato de trabalho, a CLT garante ao trabalhador estabilidade provisória em algumas situações durante o aviso prévio.

No caso de gravidez durante o período de aviso, a lei garante à colaboradora estabilidade no emprego por até cinco meses após o parto.

Já para os funcionários que sofreram algum tipo de acidente de trabalho ou doença ocupacional ao longo do aviso, recebendo auxílio-doença, têm sua estabilidade garantida pelo período de um ano após a alta dada pelos médicos.

Quando ele não é aplicável?

Caso o empregado descumpra alguma regra da empresa ou cometa falta grave, ele pode ser demitido por justa causa. Nessas situações, não há obrigação da empresa em arcar com o aviso prévio.

Além disso, durante o cumprimento do aviso trabalhado, o empregador também pode demitir o colaborador por justa causa caso ele apresente comportamentos que o justifique. Nesse caso, há a revisão de todos os pagamentos aos quais ele teria direito, inclusive do aviso prévio.

Quais são as consequências em caso de descumprimento?

Caso a empresa não faça o pagamento do aviso prévio dentro do prazo estabelecido por lei, o colaborador tem o direito de receber o valor referente a um salário a mais junto ao montante do acerto.

No caso de o trabalhador descumprir o prazo do aviso prévio trabalhado, a empresa tem o direito de descontar o pagamento referente aos dias faltantes.

Vale lembrar que, caso o profissional encontre um novo emprego durante o período do aviso prévio, ele poderá encerrar suas atividades na antiga empregadora antes do prazo do aviso e receber integralmente por ele. Para tal, é preciso comprovar a existência do contrato de trabalho com outra empresa.

Saiba mais sobre Departamento Pessoal e amplie suas oportunidade de crescimento profissional com a Formação em Departamento Pessoal da Self Treinamentos. Se você não mora em Curitiba, não se preocupe, você tem a opção Online.

Confira nos links e inscreva-se ou encaminhe colaboradores:

https://www.selftreinamentos.com.br/cursos-online/curso-departamento-pessoal-online/

Fontes: Silvana Ferreira (Self Treinamentos), Xerpaomeucontador .

Conheça o curso Departamento Pessoal Completo!!

10 respostas

  1. Ola !
    Estou com dúvida em relação ao Aviso Prévio Trabalhado.
    Por exemplo:
    Um funcionário trabalhou numa empresa 5 anos.
    A empresa demitiu com o Aviso prévio Trabalhado.
    Quantos dias o funcionário precisa trabalhar ?

    Muito obrigado

    1. Olá Antonio,
      O aviso trabalhado deve ser de 30 dias.
      Com 5 anos, ele tem mais 15 dias de aviso indenizado, que deverá ser pago em rescisão.
      Grata por seu comentário.
      Silvana

  2. Meu esposo trabalha até dia 18 desse mês por uma empresa mas já assinou contrato com a outra que ganhou a licitação, por ser o mesmo posto de trabalho a antiga empresa avisou hoje dia 11 que vai pagar o aviso só até dia 18 pra ele e se nega a pagar o restante do aviso prévio ,é justo isso quais são o direito doeu esposo?

    1. Olá Cleci,
      Vou dar minha opinião com base no que você informou, ok?
      Porque eu precisaria de mais detalhes para analisar certinho.
      O caso é de pedido de demissão, então a empresa está correta, na verdade ela poderia descontar dele o aviso prévio.
      Os outros direitos ele recebe normalmente, dias trabalhados, férias vencidas, se tiver, férias proporcionais e 13o proporcional.
      Os benefícios do aviso indenizado valem quando é a empresa que dispensa sem justa causa.
      Espero ter ajudado.
      Obrigada por sua pergunta.
      Silvana.

  3. Meu esposo foi dispensado com aviso indenizado ..por reclamar com seu encarregado por estar em desvio de funcao .a empresa pode dispensa por esse motivo ….ele estava 1ano e 2 meses fazendo uma funcao e recebendo por outra ..

    1. Olá Tatiana,
      Se ele recebeu o aviso prévio indenizado, quer dizer que foi dispensado sem justa causa, então vai poder sacar o FGTS, pedir seguro, etc.
      Neste tipo de rescisão, o motivo não precisa ser comprovado, ok?
      Pode dispensar sim.
      Att,
      Silvana.

  4. Olá, tenho uma dúvida
    Vamos supor que o funcionário tem 03 anos completos trabalhando na empresa, é dispensado com aviso trabalhado,
    O aviso dele sera de 39 dias trabalhados ou 30 dias trabalhados e 09 dias indenizados?

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *