O governo federal passou a exigir convenção coletiva de trabalho para que o trabalho nesses dias seja permitido.

Na véspera da Programação da República, na quarta-feira (15), o governo federal passou a exigir convenção coletiva para que o trabalho em domingos e feriados seja permitido.

A mudança foi oficializada em portaria assinada pelo ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, e publicada na terça-feira (14) no Diário Oficial da União. A medida tem validade imediata.

https://www.in.gov.br/web/dou/-/despachos-de-14-de-novembro-de-2023-523229235

Antes, as jornadas de trabalho em feriados eram permitidas desde que houvesse um acordo direto entre patrões e empregados.

A nova regra, assinada pelo ministro do Trabalho, Luiz Marinho, altera uma portaria de 2021 que liberava de forma permanente o trabalho em domingos e feriados para vários setores.

A mudança atinge o comércio varejista em geral como supermercados, varejistas de peixe, carnes, frutas e verduras, aves e ovos, e também farmácias. Essa exigência não afeta restaurantes, padarias e feiras livres, entre outros setores.

A nova regra não proíbe o trabalho aos domingos e feriados, mas, para que diversos setores do comércio possam abrir as portas nessas datas, vai ser preciso ter uma lei municipal ou um acordo fechado em convenção coletiva, que reúne representantes de toda a categoria profissional.

Ou seja, sindicato das empresas do setor e o sindicato dos trabalhadores daquele setor terão que concordar com o funcionamento.

Antes, com a portaria em vigor desde 2021, não era necessário convenção coletiva ou lei municipal, bastava o empregador comunicar aos funcionários que o estabelecimento abriria normalmente e a escala de trabalho respeitando os direitos de folga.

Veja as opiniões de cada “lado”:

  • A direção da União Geral dos Trabalhadores (UGT) afirmou que a portaria valoriza a ação sindical ao estabelecer a necessidade da convenção coletiva para fixar as regras e que não significa que o comerciário não irá trabalhar domingos e feriados.
  • A Associação Brasileira de Supermercados, setor que emprega mais de 3 milhões de pessoas, alertou para os danos que a medida pode provocar para a economia. Em nota, alertou que a portaria do Ministério do Trabalho vai “reduzir a atividade econômica e fechar postos de trabalho no setor supermercadista, que a regra do governo é um cerco à manutenção e criação de empregos”.

O professor de Direito do Trabalho Fabiano Zavanela diz que a medida do governo atrapalha a economia.

“Em um momento que a economia precisa de um combustível, de um melhor manejo, não me parece que seja a decisão mais adequada. Então, me parece que cria, sem dúvida alguma, um problema, um entrave, uma dificuldade que deverá ser enfrentada por diversos setores que foram afetados por essa modificação”, afirma ele.

O ministro do Trabalho, Luiz Marinho, disse que atendeu a uma reivindicação de sindicatos trabalhistas para que atividade no domingo e feriados conste em convenção coletiva e que a pedido dos empresários vai analisar uma transição para a regra só entrar em vigor em janeiro.

Resumimos aqui alguns pontos sobre a questão da “nova” regra.

Vou citar as fontes a seguir, mas qual é sua opinião sobre esta mudança?

Quando o mundo discute sobre a jornada de 4 dias como fator importante para a produtividade e lucratividade, no Brasil existe esta discussão sobre o trabalho em dias de descanso…

Fica o convite para refletirmos.

Silvana Ferreira

Fonte: Diário Oficial – G1 – O Antagonista – CNN Brasil – Folha de SP

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