Compartilhe este artigo:
Rescisão indireta é um “trunfo” do colaborador quando o empregador comete algum tipo de falta grave, que inviabilize a manutenção da relação empregatícia.
Em termos mais simples, a rescisão indireta funciona como uma inversão da demissão por justa causa.
- Mesmo sendo pouco conhecida, a rescisão indireta é um direito previsto pela legislação nos casos em que o colaborador sente-se lesado pelo vínculo empregatício.
- Ela pode ser requerida em casos específicos, e a empresa deve ser notificada o quanto antes para tomar as providências cabíveis.
- Talvez a maioria das pessoas não imagine que um funcionário pode “demitir a empresa”, mas a legislação prevê algumas situações nas quais acontece um processo similar a esse.
- Esse procedimento — também conhecido como despedida indireta, demissão forçada ou justa causa do empregador — ocorre quando a empresa não demite o funcionário, mas deixa de cumprir o contrato ou cria condições de trabalho intoleráveis.
- A rescisão indireta só acontece em situações muito específicas.
- É preciso comprovar que a organização não cumpriu as cláusulas contratuais referentes à manutenção, sobrevivência e dignidade do trabalhador.
Como funciona a rescisão indireta?
- Como acordado no artigo 483 da Consolidação das Leis de Trabalho, a famosa CLT, os funcionários têm todo o direito de solicitar a rescisão, porém, para ser validada, é necessário apresentar provas reais e que sejam compatíveis com a denúncia.
- Pode-se utilizar registros, como áudios, vídeos, fotografias ou testemunhas que comprovem o ocorrido.
- Ainda de acordo com a CLT, qualquer tipo de descumprimento das obrigações legais por parte do empregador, que interfiram no bom andamento da relação contratual, pode ser considerado falta grave.
- Cabe, portanto, ao Tribunal Superior do Trabalho julgar o caso e admitir ou não a rescisão indireta.
Quando é aplicável a rescisão indireta?
O mesmo artigo da CLT citado no tópico anterior, determina os motivos que justificam um pedido de rescisão indireta. São eles:
• Exigência do empregador na prestação de serviços superiores às forças do colaborador, contrário aos bons costumes e ao que foi acordado no contrato de trabalho;
• Tratamento excessivamente rigoroso vindo do empregador;
• Quando a vida do colaborador está em risco;
• Descumprimento das cláusulas contratuais pela empresa;
• Ofensas físicas vinda de superiores;
• Ato contra a honra do funcionário e da sua família;
• Redução da carga horária visando a diminuição do salário do colaborador.
Qual é a relação entre doenças psicossociais e rescisão indireta?
A CLT não trata da rescisão indireta em razão de doenças psicossociais, como:
• Depressão;
• Síndrome do pânico;
• Ansiedade generalizada;
• Síndrome de burnout.
Porém, alguns dos motivos legais elencados no tópico anterior dão margem para essa possibilidade.
Por que podemos fazer essa afirmação?
Ao analisarmos os pontos que falam sobre prestação de serviços superiores às forças do colaborador, exposição a riscos, ofensas e atos contra a honra, perceberemos que são situações que, no geral, levam profissionais a desenvolverem esse tipo de doença.
Sendo assim, com base em provas concretas, é possível que o colaborador ganhe essa causa na justiça trabalhista.
Qual é o papel do RH na rescisão indireta?
- É muito importante que o RH assuma uma postura imparcial, humana e empática na hora de avaliar um pedido de rescisão indireta.
A melhor estratégia contra pedidos de rescisão indireta é a prevenção.
Para isso, o RH pode implantar canais de comunicação para denúncias, reclamações, críticas, sugestões e opiniões dos colaboradores.
Desse modo, a empresa constrói um ambiente interno de confiança e segurança psicológica.
Por que solicitar a rescisão indireta, e não a demissão voluntária?
- Quando o colaborador não concorda com as condições de trabalho e pede sua demissão, ele perde alguns direitos.
Entre eles, a indenização de 40% sobre o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), que pode representar um valor considerável.
- Porém, nas situações em que o empregador quebrou o contrato e tornou a manutenção do colaborador na empresa inviável, essa perda caracterizaria uma grande injustiça: além de ser submetido a condições indignas, ele ainda seria privado de um direito.
Como é feito cálculo da rescisão indireta?
Desde que seja devidamente caracterizada, a demissão forçada garante que o trabalhador receba todos os seus direitos.
O cálculo de rescisão trabalhista inclui o pagamento de:
• saldo de salário (proporcional aos dias trabalhados desde o último pagamento);
• aviso-prévio, de acordo com as condições previstas em lei;
• férias vencidas e proporcionais, acrescidas de 1/3;
• 13° salário proporcional;
• direito ao saque dos valores depositados no FGTS, com acréscimo de 40% do total referente à indenização;
• entrega das guias para solicitação do seguro-desemprego.
Além disso, dependendo das situações ocorridas durante o período de trabalho, o colaborador pode pleitear uma indenização por danos morais.
Vale lembrar também que a rescisão indireta é uma forma de preservar não só os próprios direitos, mas promover a justiça.
Se uma empresa está desrespeitando os direitos dos trabalhadores, é correto que ela seja denunciada ao Ministério do Trabalho.
Cabe a esse órgão investigar os acontecimentos, identificar os direitos que estão sendo desrespeitados e disciplinar a situação.
Ele deve exigir a correção dos procedimentos e a devida punição ao empregador que descumpre o contrato de trabalho.
Quais são os principais motivos para a rescisão indireta?
A justiça entende que outras situações podem motivar a rescisão indireta.
1- Falha no pagamento de salários:
Caso ocorra falha no pagamento do salário, em qualquer tipo de modalidade, o atraso não pode passar de um mês. E isso só pode acontecer em caso de comissões, percentagens ou gratificações.
Se o repasse mensal dos recursos não for depositado para o empregado, a empresa tem até o quinto dia útil do mês subsequente para realizar o pagamento.
Passado esse tempo, o colaborador detém o direito de solicitar a demissão indireta.
2- Constrangimento ou assédio moral
Em casos de constrangimento ou assédio moral, em que o empregador cria um ambiente propício de danos à personalidade, à dignidade e à honra do funcionário, a rescisão indireta pode ser aplicada.
A conduta abusiva é todo e qualquer gesto, palavra, comportamento ou atitude que fere a integridade física e psíquica do indivíduo, o que ameaça a prestação de serviço e favorece a degradação do bom relacionamento contratual.
3- Recolhimento irregular de FGTS
O recolhimento de valores inferiores aos devidos ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, o FGTS, constitui em uma falha grave. O saque do benefício é bastante requerido pelos empregados e, caso exista alguma inadimplência sobre o direito, a legislação obriga o pagamento de todas as verbas rescisórias, mais uma indenização de 40% sobre o valor total do FGTS.
4- Rebaixamento da função e salário
Quando existe rebaixamento da função, viabilizando a diminuição do valor do salário, a rescisão indireta é aplicada. Isso acontece quando o empregado é alocado para um cargo que não condiz com suas habilidades, quebrando-se o contrato trabalhista.
O mesmo ocorre quando a empresa desconta o repasse do vale-transporte sem entregá-lo ao funcionário, o que geralmente ocasiona uma indenização por danos morais.
5- Agressão física ou verbal
Não devem existir ofensas de qualquer natureza, seja física ou verbal, pois isso pode acarretar falhas graves para o empregador. A rescisão indireta só não é aplicada em casos de agressão por legítima defesa.
Entretanto, a lei é clara e justifica que a defesa, para ambas as partes, deve ser proporcional. Só assim o funcionário poderá recorrer ao pedido do procedimento por vias legais.
6- Exigência de atividades alheias ao contrato
Se forem exigidos serviços superiores às forças ou contrário aos bons costumes, a empresa pode ser penalizada pelo artigo 483 da CLT. Isso acontece quando o colaborador recebe o comando para realizar uma atividade que não está especificada em contrato.
A lei afirma que o não cumprimento das obrigações contratuais pelo empregador configura uma falha grave e, portanto, o funcionário tem o direito de solicitar a rescisão indireta.
7- Não cumprimento das obrigações contratuais do empregador
Como registro do empregado, cumprimento do descanso semanal remunerado, desrespeito ao intervalo para descanso e refeição, entre outros;
8- Desconto do valor referente ao vale-transporte
Nesse caso, se aplica quando não há a respectiva entrega do benefício ao colaborador.
9- Exigência de atividades proibidas por lei
Se aplica a qualquer exigência que infrinja as leis ou são contrárias aos bons costumes.
10- Tratamento excessivamente rigoroso
Se aplica quando há tratamento excessivamente rigoroso por parte do empregador ou superiores hierárquicos.
11- Exposição a perigos evidentes ou males consideráveis
Qualquer exposição perigosa evidente ou males consideráveis são aplicáveis.
12- Exigência de trabalhos superiores às forças do empregado
O que envolve não só as forças físicas, mas as situações em que a habilitação profissional ou técnica do colaborador não corresponde às tarefas solicitadas.
13- Redução do trabalho do funcionário
Se aplica a colaboradores que trabalham por peça ou tarefa, ocasionando uma redução no salário.
14- Falha no fornecimento de equipamentos de proteção
Se aplica quando não há distribuição de equipamento individual ao trabalhador (EPIs), colocando sua integridade em risco.
Quando, além dos prejuízos materiais, as situações relatadas pelo trabalhador representam qualquer tipo de ofensa moral, o empregador pode ser obrigado a pagar indenizações por danos morais.
Isso acontece em situações nas quais houve agressão verbal ou física, revistas íntimas visuais, comentários constrangedores e discriminações de todo o tipo, inclusive homofóbicas.
Vale ressaltar que não basta o funcionário relatar esses problemas. Ele precisa provar que essas situações realmente aconteceram, por meio de provas documentais ou testemunhais.
Por isto tudo é imprescindìvel que o trabalhador conte com a orientação de um advogado, para que o processo não seja revertido contra ele.
Por isto é fundamental que a empresa tenha uma política de RH proativa e um ambiente saudável, qualificando suas lideranças e equipes. Além de contar com apoio jurídico para orientação nestes momentos.
Fonte:<https://blog.convenia.com.br/rescisao-indireta/>
Resumido e adaptado por Self Treinamentos.