• Já sabe como fazer o parcelamento do FGTS que foi prorrogado devido à COVID-19?
  • Você é MEI? Sabia que pode parcelar o FGTS sem certificado digital!!!!

Sobre o Acesso ao Sistema FGTS: O acesso ao novo serviço no sistema FGTS pode ser realizado pelos empregadores com a utilização de Certificação Digital padrão ICP ou por cadastramento de login e senha do usuário.

 

Passo a passo:

Acesso COM certificado digital:

1º. Acesse o site http://www.caixa.gov.br/empresa/pagamentos-recebimentos/pagamentos/fgts/Paginas/default.aspx

 

2º. Clique em *Suspensão do Recolhimento do FGTS*

 

3º. Siga até **Novo Serviço de Parcelamento do FGTS** e Clique em *Serviço Parcelamento*

 

4º.  Selecione *Certificado digital*

 

5º O empregador pode consultar as informações sobre o parcelamento na opção: Empregador → CRF, Parcelamento e Impedimentos → Parcelamento MP 927/20.

 

6º Consultar →Saldo: valor atualizado do parcelamento

OBS: Uma vez selecionada a empresa para consulta, na opção Consulta Parcelamento MP 927/20, o empregador pode acessar as abas:

  • Informações
  •  Parcelas
  •  Pagar Parcela
  • Antecipar Pagamento
  • Regularizar Parcelamento.

IMPORTANTE: Na aba Parcelas o empregador pode consultar informações sobre a situação das parcelas.

As informações são exibidas separadas entre parcelas quitadas, vencidas e a vencer.

Acesso SEM certificado digital

1º. Acesse o site :http://www.caixa.gov.br/empresa/pagamentos-recebimentos/pagamentos/fgts/Paginas/default.aspx

 

2º. Clique em *Suspensão do Recolhimento do FGTS*

 

3º. Siga até **Novo Serviço de Parcelamento do FGTS** e Clique em *Serviço Parcelamento*

 

Atalho: https://acessoseguro.caixa.gov.br/internet.do?segmento=CONVENIADO01&template=fug&urlCallback=https://www.conectividadesocial.caixa.gov.br/sifug-web/principal.fug

 

4º. Após selecionar a opção Empregador, preencher o campo CPF, clicar em “Não sou um robô”, para realização do teste de segurança e, em seguida, Cadastrar ou Esqueci Senha.

 

5º.  Após a leitura, o empregador deve concordar com o “Termo de Aceite” para que seja permitido o acesso ao sistema.

 

6º. Na tela seguinte, preencher os dados pessoais para cadastro no sistema.

 

7º.  Informar um endereço de e-mail para envio da mensagem de confirmação do cadastro.

 

8º.  No último passo, o empregador deve criar uma senha de 6 a 8 caracteres alfanuméricos (números e/ou letras).

 

9º. O empregador pode consultar as informações sobre o parcelamento na opção: Empregador → CRF, Parcelamento e Impedimentos → Parcelamento MP 927/20.

10º. Consultar →Saldo: valor atualizado do parcelamento.

OBS: Uma vez selecionada a empresa para consulta, na opção Consulta Parcelamento MP 927/20, o empregador pode acessar as abas:

  • Informações
  • Parcelas
  • Pagar Parcela
  • Antecipar Pagamento
  • Regularizar Parcelamento.

IMPORTANTE: Na aba Parcelas o empregador pode consultar informações sobre a situação das parcelas. As informações são exibidas separadas entre parcelas quitadas, vencidas e a vencer.

Atenção:

Para a consulta pelo código do recolhimento o empregador deve observar a seguinte correspondência: CÓDIGO NO SEFIP

CÓDIGO NO PARCELAMENTO

650

904

115

905

115 com marcação de “ausência de fato gerador (sem movimento”

906

150

907

155

908

130 – FPAS 680

909

135 (FPAS 663, 671, 507, 515, 604, 825 ou 833)

909

608

910

Guia de Pagamento do Parcelamento MP 927/20

A guia para pagamento do Parcelamento da MP 927/20 é a Guia de Recolhimento do FGTS – GRFGTS, gerada no Serviço Parcelamento MP 927/20.

Essa guia é composta pelo identificador da guia, pelas informações da empresa, número de parcelas ou informação de antecipação, e descritivo das rubricas de composição do seu valor.

O que você achou deste passo a passo?

Conte para a gente!

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