Como funciona e para que serve essa obrigatoriedade?

Essa nova obrigação entrou em vigor no início de 2019 e é válida para um grupo restrito de Pessoas Físicas. Criado pela Receita Federal, o Cadastro de Atividade Econômica de Pessoa Física vem para substituir o CEI — Cadastro Específico do INSS.

O CAEPF tem como principal objetivo coletar, identificar e acessar os dados relacionados às atividades econômicas da pessoa física. Uma vez que é administrado pela Receita Federal, promove a uniformidade dos cadastros e permite que o acompanhamento dos dados e a fiscalização sejam mais eficientes.

Para quem serve a obrigatoriedade do CAEPF?

Na Instrução Normativa de 2018, temos na Seção I, que refere-se à Obrigatoriedade de Inscrição, cinco situações em que a pessoa física é obrigada a se inscrever no CAEPF.

Como funciona o cadastro?

Confira esse passo a passo:

Outra questão a se atentar é o caso de produtores rurais que possuem mais de uma propriedade rural. Nestes casos, o indivíduo deve fazer uma inscrição para cada propriedade em que tenha o exercício da atividade econômica, mesmo sendo no mesmo município.

Fonte: Contábeis

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