Atualização em 19/09/2020:
- A suspensão do contrato ou redução da jornada e salário foi permitida por medida provisória editada pelo governo em abril, na tentativa de evitar demissões em massa.
- A MP permitia redução de 25%, 50% ou 70% nos salários e jornadas por até 90 dias ou suspensão total do contrato de trabalho por 60 dias.
- Em julho, a MP virou lei e, em seguida, o governo publicou um decreto que aumentou para até 120 dias o prazo de duração das medidas nos dois casos.
- No final de agosto, mais uma prorrogação estabeleceu o limite de 180 dias também para as duas situações.
- No caso da redução do salário, o governo paga um benefício calculado com base no seguro-desemprego.
- Se houver suspensão do contrato, a empresa, dependendo de seu faturamento, pode ter que pagar uma parte da renda ao trabalhador.
Veja abaixo o texto original com todas as informações.
As medidas provisórias lançadas pelo governo nos últimos dias, têm o objetivo de evitar demissões e as consequências do desemprego em massa.
A pandemia avança e a economia é uma incógnita.
Diante deste cenário, empresários, empregados, profissionais de recursos humanos e departamento pessoal estão muito atentos a estas medidas e como elas poderão colaborar neste momento.
Sugerimos a leitura completa de cada uma das medidas, em especial as duas que se referem às opções trabalhistas.
Cronologia das alterações trabalhistas:
- 1943 – CLT – Consolidação das Leis Trabalhistas.
- 2017 – Reforma Trabalhista – Lei 13.467/17.
- 2019 – Lei da Liberdade Econômica – Lei 13.874/19.
- 2020 – PDL _ Projeto de Decreto Legislativo – PDL 88/20 – Decreto de Calamidade Pública.
- 2020 – MP 927/20 e 928/20 – Trouxe opções trabalhistas para evitar demissões.
- 2020 – MP 936/20 – Trouxe regras para a contrapartida do governo, com pagamentos aos trabalhadores com registro formal.
Medida Provisória 927 - 22/03/2020
Veja a Medida completa neste link: MP – Planalto
Resumo dos principais pontos e opções para evitar demissões:
- Teletrabalho
- Férias
- Feriados
- Banco de horas
- Redução de jornada
- SST
Medida Provisória 936 - 01/04/2020
Veja a Medida completa neste link: MP – Planalto
Resumo dos principais pontos e formas de contrapartida do governo, no pagamento dos funcionários:
Pagamento de Benefício Emergencial de manutenção do Emprego e da renda por meio de:
1.Redução Proporcional de jornada de trabalho e de salários.
2.Suspensão temporária do contrato de trabalho.
Fizemos um resumo com foco nos cálculos e valores que serão pagos pela empresa e pelo governo.
Nosso objetivo é colaborar com profissionais da área de departamento pessoal em suas atividades operacionais e com pequenas empresas, para que compreendam as opções que a medida traz.
Nada substitui a leitura cuidadosa da Medida Provisória (Completa) e a parceria com profissionais da área jurídica e contabilidade.
Veja os slides a seguir e conte com a Self Treinamentos neste momento desafiador.
Silvana Ferreira e Equipe Self Treinamentos.