- Já sabe como fazer o parcelamento do FGTS que foi prorrogado devido à COVID-19?
- Você é MEI? Sabia que pode parcelar o FGTS sem certificado digital!!!!
Sobre o Acesso ao Sistema FGTS: O acesso ao novo serviço no sistema FGTS pode ser realizado pelos empregadores com a utilização de Certificação Digital padrão ICP ou por cadastramento de login e senha do usuário.
Passo a passo:
Acesso COM certificado digital:
1º. Acesse o site http://www.caixa.gov.br/empresa/pagamentos-recebimentos/pagamentos/fgts/Paginas/default.aspx
2º. Clique em *Suspensão do Recolhimento do FGTS*
3º. Siga até **Novo Serviço de Parcelamento do FGTS** e Clique em *Serviço Parcelamento*
4º. Selecione *Certificado digital*
5º O empregador pode consultar as informações sobre o parcelamento na opção: Empregador → CRF, Parcelamento e Impedimentos → Parcelamento MP 927/20.
6º Consultar →Saldo: valor atualizado do parcelamento
OBS: Uma vez selecionada a empresa para consulta, na opção Consulta Parcelamento MP 927/20, o empregador pode acessar as abas:
- Informações
- Parcelas
- Pagar Parcela
- Antecipar Pagamento
- Regularizar Parcelamento.
IMPORTANTE: Na aba Parcelas o empregador pode consultar informações sobre a situação das parcelas.
As informações são exibidas separadas entre parcelas quitadas, vencidas e a vencer.
Acesso SEM certificado digital
1º. Acesse o site :http://www.caixa.gov.br/empresa/pagamentos-recebimentos/pagamentos/fgts/Paginas/default.aspx
2º. Clique em *Suspensão do Recolhimento do FGTS*
3º. Siga até **Novo Serviço de Parcelamento do FGTS** e Clique em *Serviço Parcelamento*
4º. Após selecionar a opção Empregador, preencher o campo CPF, clicar em “Não sou um robô”, para realização do teste de segurança e, em seguida, Cadastrar ou Esqueci Senha.
5º. Após a leitura, o empregador deve concordar com o “Termo de Aceite” para que seja permitido o acesso ao sistema.
6º. Na tela seguinte, preencher os dados pessoais para cadastro no sistema.
7º. Informar um endereço de e-mail para envio da mensagem de confirmação do cadastro.
8º. No último passo, o empregador deve criar uma senha de 6 a 8 caracteres alfanuméricos (números e/ou letras).
9º. O empregador pode consultar as informações sobre o parcelamento na opção: Empregador → CRF, Parcelamento e Impedimentos → Parcelamento MP 927/20.
10º. Consultar →Saldo: valor atualizado do parcelamento.
OBS: Uma vez selecionada a empresa para consulta, na opção Consulta Parcelamento MP 927/20, o empregador pode acessar as abas:
- Informações
- Parcelas
- Pagar Parcela
- Antecipar Pagamento
- Regularizar Parcelamento.
IMPORTANTE: Na aba Parcelas o empregador pode consultar informações sobre a situação das parcelas. As informações são exibidas separadas entre parcelas quitadas, vencidas e a vencer.
Atenção:
Para a consulta pelo código do recolhimento o empregador deve observar a seguinte correspondência: CÓDIGO NO SEFIP | CÓDIGO NO PARCELAMENTO |
650 | 904 |
115 | 905 |
115 com marcação de “ausência de fato gerador (sem movimento” | 906 |
150 | 907 |
155 | 908 |
130 – FPAS 680 | 909 |
135 (FPAS 663, 671, 507, 515, 604, 825 ou 833) | 909 |
608 | 910 |





Guia de Pagamento do Parcelamento MP 927/20
A guia para pagamento do Parcelamento da MP 927/20 é a Guia de Recolhimento do FGTS – GRFGTS, gerada no Serviço Parcelamento MP 927/20.
Essa guia é composta pelo identificador da guia, pelas informações da empresa, número de parcelas ou informação de antecipação, e descritivo das rubricas de composição do seu valor.
O que você achou deste passo a passo?
Conte para a gente!