Departamento Pessoal e Recursos Humanos podem oferecer opções para que a empresa evite demissões e possíveis reclamatórias trabalhistas futuras.
Veja a medida Provisória completa neste link: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/Mpv/mpv927.htm
Vamos juntos enfrentar este momento. Envie suas dúvidas e sugestões de posts pelo whatsapp: (41) 98800-2030