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A DataPrev liberou uma nova versão do Empregador Web neste domingo, 24. Através dela, usuários podem fazer uma série de alterações como prorrogação, cancelamento e exclusão de acordos, antecipação de retornos, entre outras possibilidades.

1. Prorrogar Acordos

O sistema permite informar manualmente a quantidade de dias adicionais que o acordo irá durar. 

Para quem faz via importação, irá informar como um novo acordo, enviando a nova data de início e os dias apenas da prorrogação. 

Caso o usuário já tenha enviado a comunicação, mas ela consta como rejeitada, pode enviar novamente porque a DataPrev irá reprocessar os arquivos.

2. Cancelar ou excluir acordos

Se você precisa cancelar ou excluir acordos por ter informado errado ou, de repente, pelo empregado ter pedido demissão antes do acordo começar a valer, agora ele pode excluir os dados do acordo.

Ao cancelar o acordo, o próprio sistema já alerta que pode ensejar a devolução do BEm – o Benefício Extraordinário Mensal, o qual o funcionário tinha direito. Contudo, as orientações para gerar a GRU, Guia de recolhimento da União, ainda não foram divulgadas. É preciso aguardar.

3. Antecipar retorno

A nova atualização do Empregador Web permite informar a data de término antecipado do benefício de forma manual.

Nesses casos se encaixam empregados que pediram demissão, entraram de licença maternidade, entre outras situações.

4. Alterar dados bancários

Caso o usuário tenha relatado dados incorretos da conta bancária do funcionário, agora poderá corrigir.

Contudo, vale lembrar que contas digitais também estão sendo criadas para estes casos. Assim, o funcionário consegue receber o benefício da mesma forma e até transferir para o banco que ele tem conta.

5. Histórico

A atualização do Empregador Web também trouxe uma novidade: o histórico. Nele, é possível acompanhar todas as mudanças que foram feitas no requerimento.

6. Informações manuais

  • Informar antecipação do final do contrato.
  • Retificação do Acordo (Exemplo: Data de admissão, Data de nascimento)
  • Excluir requerimentos já processados
  • Informar acordo inferior 15 dias:

Atenção: O acordo inferior a 15 dias seguirá as seguintes regras:

–  Suspensão só poderá ser inferior a 15 dias em casos de antecipação- e o acordo inicial deverá ser a partir de 30 dias (Com apenas 1 prorrogação).

Redução poderá aplicar qualquer quantidade de dias.

7. Processamento dos acordos em atraso

Estes acordos serão processados assim que foram importados ou cadastrados, entrando na próxima janela e o pagamento ocorrerá no 1o dia do próximo lote.

8. Erros e procedimentos

a. Vínculo já encerrado: Se foi erro, retificar no esocial/caged e consultar a CTPS Digital do funcionário para verificar se consta vínculo em aberto, em caso positivo, aguardar o reprocessamento.

b. Benefício não encontrado: se na consulta pelo cpf o acordo não aparecer, solicite ao funcionário para consultar o Portal, pode ser que para ele já apareça. Este parece ser um erro temporário.

c. Dados divergentes com a Receita Federal: conferir data de nascimento e cpf, segundo os especialistas, estes têm sido os erros mais comuns.

d. Conta Digital: Se o valor não entrou, a conta foi errada ou não enviada, será aberta a conta digital para o funcionário.

Se o valor não entrou, é preciso confirmar com o empregado se ele não tem uma conta ativa na Caixa ou Banco do Brasil. Mesmo que não tenha sido enviado pela empresa, se for detectada uma conta com o CPF dele, o crédito irá para aquela conta.

Peça para baixar o aplicativo CAIXA TEM e também no link: https://www49.bb.com.br/pagamento-emergencial/#/pagina-inicial

Para acompanhar o andamento.

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