A opção de solicitar Recurso Administrativo do BEm já está disponível no Portal do Empregador Web e no site do MTE.

Com isso, o empregador poderá solicitar o recurso caso considerar que determinado empregado tem direito ao BEm de acordo com a MP 936 e a Portaria 10.486.

  • Vale lembrar que a solicitação de Recurso Administrativo pelo Empregador Web é válida para empregadores com CNPJ ou CEI.
  • Já pessoas físicas com CPF ou CAEPF, devem solicitar pelo Portal de serviços do MTE.

Motivos para solicitar o recurso:

  1. Benefício Suspenso Indevidamente.
  2. Revisão dos Valores das Parcelas.
  3. Demissão ocorrida antes do início da vigência.
  4. Recebimento indevido de parcela.
  5. Existência de algum Benefício de Prestação continuada do RGPS.
  6. Vínculo não encontrado ou divergente.
  7. Trabalhador com registro de vínculo em Órgão Público.
  8. Dados divergentes da Receita.
  9. Recebimento do Seguro Desemprego.
  10. Trabalhador com registro de óbito.

Como solicitar Recurso Administrativo

  1. Acesse o Empregador Web;
  2. Vá em Benefício Emergencial;
  3. Digite o CPF e clique em Consultar;
  4. Clique no Benefício;
  5. Clique em Cadastrar Recurso.

Depois de seguir esse passo a passo é preciso se atentar para a parte mais importante da solicitação que é o preenchimento de dados para análise.

Dicas conforme cada caso: 

  • Benefício Notificado Indevidamente
    Essa opção o Empregador deve utilizar quando discordar do motivo pelo qual o benefício está notificado.

Por exemplo, benefícios que aparecem a mensagem de vínculo com órgão público encerrado, desligamento anterior à vigência da MP, vínculo divergente, entre outros.

Por isso, anexe documentos que comprovem a situação do empregado. Se consta vínculo público, por exemplo, anexe documentos que comprovem a baixa no serviço.

  • Revisão dos Valores das Parcelas
    Como o próprio nome já diz, esse recurso serve para revisão dos valores das parcelas do benefício.

Nesse caso, a orientação é anexar documentos que comprovem a remuneração que seria devida, como holerites, a RE da Sefip, o S-1200 do eSocial.

  • Prazo Recurso Administrativo
    O artigo 13 da Portaria 10.486 prevê no seu parágrafo 1° que o prazo para julgamento do recurso é de até 15 dias corridos, contados da data da interposição. Mas devido ao volume de solicitações, pode demorar um pouco mais.

Segue a tela de entrada:

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9 respostas

  1. “O acordo está na situação cessado. Só é possível cadastrar recurso nessa situação quando o acordo não possui notificações.”
    Dessa forma não posso fazer nada. Nem o empregado doméstico consegue modificar, entrando pela conta dele.

  2. boa tarde. Cancelei um beneficio de um colaborador e agora esta cobrando as parcelas recebidas, que posso fazer ou onde para cadastrar um recurso, pois no WEB empregador devido estar cancelado não consigo cadastrar recurso

  3. Caso o empregador tenha feito um cancelamento errado do BEM e prazo para o recurso se passou, onde mais pode ser resolvido essa questão ?

  4. Como faço para solicitar recurso de um benefício do B.E.M onde o valor das parcelas estão pagos a menor? o benefício foi processado sem erro nenhum, e na tela de consulta não aparece a aba de solicitar recurso. Como faço para solicitar esse recurso? Tenho que esperar as parcelas serem todas pagas, para depois solicitar?
    Vanessa Bomfim, RIO DE JANEIRO
    E-mail: vanessajsilva22@gmail.com

    1. Recurso para contestação de valores do benefício emergencial deste ano ainda não está disponível. Estamos aguardando eles disponibilizarem o campo para contestação de valores visto que os e-mails do gov.br não dão esse retorno de quando irá estar disponível. Mesmo no segundo ano consecutivo do benefício ainda temos este problema.
      Att,
      Deborah

    1. Olá Anastácia,
      Você pedir orientações na empresa em que trabalhava, eles pode te ajudar a regularizar seu cpf.
      Ou ir pessoalmente na Caixa com todos os seus documentos.
      Att,
      Silvana.

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