Postado por Deborah Vasconcelos – Professora Parceira na Self Treinamentos.

O Benefício Extraordinário Mensal – B.E.M. – foi criado pelo Governo Federal através da Medida Provisória nº 929/20, que instituiu o benefício extraordinário mensal sob situações de calamidade pública, conforme a Medida Provisória nº 926/20.

  • Este benefício serve como apoio financeiro aos trabalhadores e suas famílias para a manutenção da renda em um momento de calamidade pública.
  • A adesão a este benefício é feita por meio das declarações do B.E.M dos estabelecimentos (CNPJ e CEI) que firmaram acordo de redução de jornada ou suspensão do contrato de trabalho com seus funcionários em um determinado período.
  • O prazo para o envio destas declarações é definido pelo Ministério da Economia com base no tempo indicado na legislação que afirma que o pagamento deve ocorrer 30 dias após o envio de uma declaração.
  • O envio é realizado pelo responsável pela contratação/empregador, que deve reunir as informações de seus funcionários e enviá-las ao Ministério.
  • Este envio pode ser realizado através do Portal do Benefício Extraordinário, que direcionará o canal adequado para cada tipo de contratante.
  • Este manual descreve os detalhes de leiaute e formatação da declaração para aqueles que desejem criar suas declarações em aplicativos próprios.
Segue o link para enviar o acordo: https://servicos.mte.gov.br/bem/
 
Segue o link para baixar o Manual:  Manual do B.E.M.

O Sistema Empregador Web foi atualizado para o envio das informações contratuais conforme a Medida Provisória 936/2020, que permite a redução de jornada e renda.

Acesse o leiaute: https://sd.maisemprego.mte.gov.br/sdweb/validador/validadorReqEmergencial.html

Veja o passo a passo para um acordo seguro e com aval do Sindicato:

1º.  Envie um comunicado ao sindicato e junto uma minuta (Modelos dos acordos que serão utilizados);

2º. Com a aprovação da minuta pelo sindicato, preencher os acordos e assiná-los;

3º. Enviar uma cópia para o sindicato;

4º. Cadastrar no seu sistema de folha de pagamento os acordos com as devidas contas bancárias;

5º. Enviar/comunicar ao empregador web (https://sd.maisemprego.mte.gov.br/sdweb/empregadorweb/restrito/requerimentoemergencial/cadastrar.jsf);

A-Gerar o arquivo no seu sistema de folha de pagamento.

B-Fazer a importação ao site do empregador web.

C-Fazer a validação.

Abaixo deste texto você terá m os passos com as telas: 

O 5º passo pode ser feito manual se o seu sistema de folha de pagamento não esteja parametrizado, ou seja adequado à importação do arquivo.

6º. Se não possui cadastro clique em >>cadastrar gestor>> e siga com o preenchimento.

 

Telas:

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