DCTFWeb é a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos, ou seja, ela diz respeito à confissão de débitos de contribuições previdenciárias realizadas a terceiros.

Instituída pela Instrução Normativa nº 1.787/2018, a DCTFWeb substituiu a GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social) e o SEFIP (Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social), integrando-os em um único documento declaratório e trazendo mais facilidade e segurança para o processo.

Vale destacar que, apesar das siglas e nomes parecidos, a DCTFWeb é uma obrigação diferente da DCTF, sendo essa última referente aos tributos e contribuições federais não previdenciários.

Tipos de DCTFWeb

Existem três tipos de DCTFWeb que precisam ser geradas e entregues ao Fisco em diferentes situações e períodos. São elas:

  1. 1) DCTFWeb Diária

A DCTFWeb Diária tem uma finalidade bem específica: é destinada à prestação de contas sobre a receita de eventos desportivos. Ela também é chamada de DCTFWeb Espetáculo Desportivo, deve ser transmitida e ter seu DARF quitado em no máximo 2 (dois) dias úteis após a realização do evento.

1) DCTFWeb Mensal

Já a DCTFWeb Mensal, ou Geral, é a declaração de rotina, que diz respeito às contribuições previdenciárias mensais. Sua entrega deve ser feita até o 15º dia útil do mês seguinte ao de ocorrência dos fatos geradores.

3) DCTFWeb Anual

Por fim, há a DCTFWeb Anual, ou 13º Salário, que, como o nome sugere, é relativa ao pagamento do 13º (décimo terceiro) salário aos trabalhadores. Ela deve ser entregue até o dia 20 de dezembro de cada ano e antecipada caso a data final prevista recaia em dia não útil.

Uma DCTFWeb também pode ser classificada como original, a primeira declaração referente a um período ou categoria; retificadora, declaração substituta de uma declaração anterior que continha divergências; ou de exclusão, declaração que exclui outra declaração entregue anteriormente.

Fonte: Tecnospeed

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