O eSocial está sempre mudando, enlouquecendo o pessoal de TI e de RH.

Como se isso não bastasse, o Ministério do Trabalho resolveu fazer mudanças também no CAGED.

Prevista anteriormente para entrar vigência em 16/08/2017, a Portaria 945/2017 teve, em 03/08/2017, o início de sua vigência alterada para 13/09/2017. Vamos explicar em detalhes o que vai mudar no seu dia a dia, assim você não precisa entrar em pânico.

Exigência do certificado digital para emissão do CAGED

Com a nova portaria, tornou-se obrigatória a utilização de certificado digital válido padrão ICP Brasil para a transmissão do CAGED em todas as empresas que possuam 10 ou mais funcionários, inclusive para as declarações fora do prazo. As declarações poderão ser transmitidas com o certificado de pessoa jurídica do estabelecimento ou com o certificado do responsável pela entrega da declaração, que pode ser pessoa física ou jurídica.

Exigência de exame toxicológico de motoristas

Em 2015 a lei 13.103/2015 estipulou a partir de então a obrigatoriedade de realização de exame toxicológico para motoristas profissionais que possuem habilitação C, D e E, no intuito de reduzir o índice de acidentes de trânsito.

O empregador tem então o dever de realizar o exame para a admissão e demissão do colaborador, assim como repeti-lo periodicamente conforme a PCMSO da empresa.

Sendo assim, o Ministério do Trabalho visa formalizar a realização do exame na admissão e demissão dos motoristas através desta alteração prevista na declaração do CAGED, onde se torna obrigatório o preenchimento de novos campos, inclusive nos acertos:

O controle será feito através dos seguintes CBOs (códigos ocupacionais):

782310 – Motorista de furgão ou veículo similar;
782320 – Condutor de ambulância;
782405 – Motorista de ônibus rodoviário;
782410 – Motorista de ônibus urbano;
782415 – Motorista de trólebus;
782505 – Caminhoneiro autonomo (Rotas regionais e internacionais);
782510 – Motorista de caminhão (Rotas regionais e internacionais);
782515 – Motorista operacional de guincho.

Alteração no Layout do CAGED

Com a inclusão dos novos campos, os declarantes que admitirem ou demitirem motoristas dos CBOs relacionados deverão fazer a declaração utilizando o novo layout disponível em https://goo.gl/ac1SUT ou, ainda, utilizando os aplicativos ACI ou FEC, que serão disponibilizados no https://caged.maisemprego.mte.gov.br/portalcaged/.

Avisos importantes:

Aproveite o prazo extra!

Fonte: Xerpa

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