O eSocial está sempre mudando, enlouquecendo o pessoal de TI e de RH.
Como se isso não bastasse, o Ministério do Trabalho resolveu fazer mudanças também no CAGED.
Prevista anteriormente para entrar vigência em 16/08/2017, a Portaria 945/2017 teve, em 03/08/2017, o início de sua vigência alterada para 13/09/2017. Vamos explicar em detalhes o que vai mudar no seu dia a dia, assim você não precisa entrar em pânico.
Exigência do certificado digital para emissão do CAGED
Com a nova portaria, tornou-se obrigatória a utilização de certificado digital válido padrão ICP Brasil para a transmissão do CAGED em todas as empresas que possuam 10 ou mais funcionários, inclusive para as declarações fora do prazo. As declarações poderão ser transmitidas com o certificado de pessoa jurídica do estabelecimento ou com o certificado do responsável pela entrega da declaração, que pode ser pessoa física ou jurídica.
Exigência de exame toxicológico de motoristas
Em 2015 a lei 13.103/2015 estipulou a partir de então a obrigatoriedade de realização de exame toxicológico para motoristas profissionais que possuem habilitação C, D e E, no intuito de reduzir o índice de acidentes de trânsito.
O empregador tem então o dever de realizar o exame para a admissão e demissão do colaborador, assim como repeti-lo periodicamente conforme a PCMSO da empresa.
Sendo assim, o Ministério do Trabalho visa formalizar a realização do exame na admissão e demissão dos motoristas através desta alteração prevista na declaração do CAGED, onde se torna obrigatório o preenchimento de novos campos, inclusive nos acertos:
- Código do exame toxicológico
- Data do exame
- CNPJ e UF do laboratório
- CRM do médico responsável
O controle será feito através dos seguintes CBOs (códigos ocupacionais):
782310 – Motorista de furgão ou veículo similar;
782320 – Condutor de ambulância;
782405 – Motorista de ônibus rodoviário;
782410 – Motorista de ônibus urbano;
782415 – Motorista de trólebus;
782505 – Caminhoneiro autonomo (Rotas regionais e internacionais);
782510 – Motorista de caminhão (Rotas regionais e internacionais);
782515 – Motorista operacional de guincho.
Alteração no Layout do CAGED
Com a inclusão dos novos campos, os declarantes que admitirem ou demitirem motoristas dos CBOs relacionados deverão fazer a declaração utilizando o novo layout disponível em https://goo.gl/ac1SUT ou, ainda, utilizando os aplicativos ACI ou FEC, que serão disponibilizados no https://caged.maisemprego.mte.gov.br/portalcaged/.
Avisos importantes:
- Empresas que não admitirem ou desligarem motoristas profissionais não precisam utilizar o novo layout do CAGED, devendo continuar informando, após o campo “CEP RESIDÊNCIA TRABALHADOR”: “FILLER, caracter, 81 posições” ou Espaços em branco para os Registros “C” e “X” do layout CAGED.
- Enquanto seu sistema de folha de pagamento não estiver preparado para gerar o novo arquivo do CAGED, você pode transmitir a declaração utilizando o Aplicativo Informatizado do CAGED – ACI, conforme abaixo:
Na opção Menu “Arquivo” / “Abrir” ou “Ctrl+A”, selecione arquivo CAGED;
Em seguida vá em “Movimentações” ou “Acertos”;
Escolha o registro desejado;
Preencha os novos campos solicitados.
Portanto, fale com o seu contador e adeque o seu envio desde já! Assim, você evita problemas com a lei e deixa tudo ajustado antes das mudanças entrarem no ar.
Aproveite o prazo extra!
Fonte: Xerpa