Veja as perguntas que mais temos recebido de nossos alunos, comente com sua dúvida ou opinião.

  1. Nos contratos suspensos, o período interfere nas férias e 13º?

Durante o período de suspensão do contrato de trabalho, a contagem da proporcionalidade do décimo terceiro salário fica interrompida. “Aqui, temos um impacto para o trabalhador, pois a contagem de tempo de trabalho será paralisada, impactando na soma do 13º”, explicou Alessandro.

O período do contrato suspenso não computará para o período aquisitivo de férias.

O documento prevê um período de estabilidade equivalente ao tempo de suspensão do contrato ou redução de salário. “Nenhum colaborador poderá ser demitido imediatamente após o retorno ao trabalho. Um empregado com salário e jornada reduzidos por dois meses, terá o emprego mantido nesse período e por mais dois meses à frente”, ressaltou.

  1. As decisões sobre a redução ou suspensão, devem abranger a empresa inteira, ou podem ser escolhidas determinadas pessoas ou setores?

Não há impedimento na medida provisória, mas há que se esclarecer a todos os afetados, com foi feita a seleção para inclusão nas medidas e o motivo de serem realizadas parcialmente. Esta comunicação transparente pode minimizar o mal-estar e prevenir reclamatórias trabalhistas no futuro.

Mas o trabalhador terá direito a questionar futuramente, caso se sinta prejudicado.

  1. Empregadas em licença maternidade podem ter seu contrato suspenso?

Não podem, pois a licença já é uma interrupção do contrato, sendo que a empresa efetua o pagamento do salário maternidade, que posteriormente será reembolsado, então já recebe um benefício do governo.

4. O contrato de experiência poderá ser suspenso?

Pode ser suspenso, mas a Medida não deixa claro se a contagem dos dias do contrato será interrompida.

Nossa dica é avaliar a performance do colaborador e se a decisão for pela continuidade do contrato, dar a suspensão.

Caso a conclusão seja de que a pessoa não “passará” da experiência, o melhor é não suspender e aguardar o final do contrato.

5. O empregador poderá cancelar a suspensão antes do prazo previsto?

Pode sim, lembrando dos 2 dias corridos, de aviso ao empregado.

A comunicação ao governo, também é necessária, mas pode prejudicar o recebimento do benefício anterior.

Nossa dica seria aguardar que ele receba a 1a parcela do benefício, antes de cancelar a suspensão.

6. O empregado pode negar-se a a assinar os acordos.?

Pode sim, como é um Acordo, ambas as partes precisam concordar.

Nossa dica é ter uma reunião com a equipe e explicar de forma transparente os motivos destas tomadas de decisão. Abrindo para perguntas e esclarecimentos. Se você não tiver todas as respostas, informe que irá buscar e informar a todos.

Confiança e Comunicação clara andam juntas neste momento.

7. O valor com redução ou suspensão, pode ser menor que o salário mínimo? 

Pode sim, , desde que o valor-hora do contrato seja mantido.

Neste caso pode-se orientar que ele recolha o valor da previdência do valor restante de seu salário anterior, assim não impacta nos cálculos para a aposentadoria.

8. Como ficam as pensões alimentícias nos contratos suspensos? 

Não fica bem claro na MP 936, como agir neste sentido. Mas a orientação é que se deve entrar em contato com a Vara da Família que expediu a decisão.

Estes dados podem ser obtidos no cabeçalho do ofício que autoriza o desconto e que a empresa deve ter em arquivo.

9. Os estagiários podem ter redução na bolsa? 

Não fica bem claro na MP 936, como agir neste sentido. Mas a orientação é que se deve entrar em contato com a instituição de ensino ou intermediadora do estágio, para verificar a melhor ação.

Estes dados podem ser obtidos no cabeçalho do ofício que autoriza o desconto e que a empresa deve ter em arquivo.

10. Como é calculado o Benefício Emergencial? 

A tabela base será do seguro desemprego a que o empregado teria direito caso fosse solicitar, aplicando-se a porcentagem de redução de jornada que tenha sido utilizada.

Veja este post que fizemos com vários exemplos: https://www.selftreinamentos.com.br/medida-provisoria-936-calculos/

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Vamos continuar postando as perguntas diariamente, ok?

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