Em fevereiro, a Receita Federal começa a receber a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) 2023. Esta declaração serve para que o governo fiscalize se as empresas estão obedecendo as determinações de recolhimento do Imposto de Renda.

A finalidade da DIRF é evitar a sonegação de impostos.

  1. Qual é o prazo de entrega da Dirf 2023, ano-calendário 2022?

R: 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do dia 28 de fevereiro de 2023.

  1. Quem está obrigado a entregar a Dirf 2023?

R: As pessoas físicas e as jurídicas que pagaram ou creditaram rendimentos em relação aos quais tenha havido retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF).

  1. O que deve ser informado?
  • Os rendimentos pagos a pessoas físicas domiciliadas no País;
  • O imposto sobre a renda e contribuições retidos na fonte, dos rendimentos pagos ou creditados para seus beneficiários;
  • O pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a residentes ou domiciliados no exterior;
  • Os pagamentos a plano de assistência à saúde – coletivo empresarial.
  1. Como a DIRF deve ser gerada?

R: Com o  Programa Gerador da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (PGD Dirf), disponível no site da Receita Federal, neste link: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/download/pgd/dirf

Após baixá-lo, é preciso preencher a Dirf com os dados solicitados, ou importar as informações do sistema de gestão contábil que utiliza.

O programa sofreu alterações de layout para o ano de 2022, para versão 1.1 conforme ADE COFIS 94/2021, desta forma, é preciso estar atento ao sistema utilizado para a geração do arquivo, para evitar problemas na entrega.

não envio dentro do prazo estipulado gera multa de 2% ao mês-calendário, ou fração, sobre o montante de IR informado na declaração. Vale lembrar também que há a multa mínima de R$ 200 para pessoas físicas, jurídicas inativas e empresas optantes pelo Simples Nacional. Para os demais casos, o valor é de R$ 500.

Por isso, é importante cumprir o prazo. Mas caso não tenha todas as informações até a data limite, é possível enviar a Dirf, ainda que incompleta, e fazer a retificação posteriormente.

Aqui, vale lembrar também que as obrigações das empresas não cessam ao envio da declaração. É preciso disponibilizar aos funcionários o Informe de Rendimentos, que será utilizado por aqueles com rendimento igual ou superior a R$ 28.559,70 para preenchimento do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF)

  1. O que acontece após o envio da DIRF?

R: Ela será classificada em uma das seguintes situações: Em processamento – Aceita – Rejeitada – Retificada – Cancelada. A RFB disponibilizará informação referente às situações de processamento, mediante consulta em seu site na Internet, com o uso do número do recibo de entrega da declaração.

  1. E se for entregue com erros, ou não entregar?

R: A empresa pagará uma multa de 2% sobre o montante de IR (Imposto de Renda) informado na declaração.

**Importante, se a empresa não conseguir todos os dados dentro do prazo, pode enviar incompleta e retificar depois.

  1. Onde consigo mais informações?

R: A Receita disponibiliza um material bem detalhado disponível no site:

https://www.gov.br/pt-br/servicos/declarar-imposto-de-renda-retido-na-fonte#etapas-para-a-realizacao-deste-servico

Fonte: Centrais de Conteúdo — Português (Brasil) (www.gov.br)

 

 

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