Em fevereiro, a Receita Federal começa a receber a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) 2023. Esta declaração serve para que o governo fiscalize se as empresas estão obedecendo as determinações de recolhimento do Imposto de Renda.
A finalidade da DIRF é evitar a sonegação de impostos.
- Qual é o prazo de entrega da Dirf 2023, ano-calendário 2022?
R: 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do dia 28 de fevereiro de 2023.
- Quem está obrigado a entregar a Dirf 2023?
R: As pessoas físicas e as jurídicas que pagaram ou creditaram rendimentos em relação aos quais tenha havido retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF).
- O que deve ser informado?
- Os rendimentos pagos a pessoas físicas domiciliadas no País;
- O imposto sobre a renda e contribuições retidos na fonte, dos rendimentos pagos ou creditados para seus beneficiários;
- O pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a residentes ou domiciliados no exterior;
- Os pagamentos a plano de assistência à saúde – coletivo empresarial.
- Como a DIRF deve ser gerada?
R: Com o Programa Gerador da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (PGD Dirf), disponível no site da Receita Federal, neste link: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/download/pgd/dirf
Após baixá-lo, é preciso preencher a Dirf com os dados solicitados, ou importar as informações do sistema de gestão contábil que utiliza.
O programa sofreu alterações de layout para o ano de 2022, para versão 1.1 conforme ADE COFIS 94/2021, desta forma, é preciso estar atento ao sistema utilizado para a geração do arquivo, para evitar problemas na entrega.
O não envio dentro do prazo estipulado gera multa de 2% ao mês-calendário, ou fração, sobre o montante de IR informado na declaração. Vale lembrar também que há a multa mínima de R$ 200 para pessoas físicas, jurídicas inativas e empresas optantes pelo Simples Nacional. Para os demais casos, o valor é de R$ 500.
Por isso, é importante cumprir o prazo. Mas caso não tenha todas as informações até a data limite, é possível enviar a Dirf, ainda que incompleta, e fazer a retificação posteriormente.
Aqui, vale lembrar também que as obrigações das empresas não cessam ao envio da declaração. É preciso disponibilizar aos funcionários o Informe de Rendimentos, que será utilizado por aqueles com rendimento igual ou superior a R$ 28.559,70 para preenchimento do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF).
- O que acontece após o envio da DIRF?
R: Ela será classificada em uma das seguintes situações: Em processamento – Aceita – Rejeitada – Retificada – Cancelada. A RFB disponibilizará informação referente às situações de processamento, mediante consulta em seu site na Internet, com o uso do número do recibo de entrega da declaração.
- E se for entregue com erros, ou não entregar?
R: A empresa pagará uma multa de 2% sobre o montante de IR (Imposto de Renda) informado na declaração.
**Importante, se a empresa não conseguir todos os dados dentro do prazo, pode enviar incompleta e retificar depois.
- Onde consigo mais informações?
R: A Receita disponibiliza um material bem detalhado disponível no site:
Fonte: Centrais de Conteúdo — Português (Brasil) (www.gov.br)