Separamos as principais mudanças que estão ocorrendo no Brasil, no enfrentamento da pandemia mundial do novo corona vírus. 

Esperamos que estas informações sejam úteis aos profissionais de recursos humanos, departamento pessoal, gestores e empreendedores.

07 de fevereiro: LEI Nº 13.979, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2020

Esta Lei dispõe sobre as medidas que poderão ser adotadas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019.

Link:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2020/Lei/L13979.htm

13 de fevereiro: Governo lança o Plano de Contingência

 Este plano é composto por três níveis de resposta: Alerta, Perigo Iminente e Emergência em Saúde Pública. Cada nível é baseado na avaliação do risco do novo Coronavírus afetar o Brasil e seu impacto para a saúde pública.

Link: https://portalarquivos2.saude.gov.br/images/pdf/2020/fevereiro/13/plano-contingencia-coronavirus-COVID19.pdf

17 de março: ONU lança o Pacto Global voltado às empresas.

O surto da COVID-19, doença provocada pelo novo coronavírus, não é apenas uma crise global da saúde, mas afeta também o comércio e a economia globais. Seu impacto está crescendo e será sentido no curto e no longo prazo. Todos os setores da sociedade foram afetados pelo surto – incluindo a comunidade empresarial internacional.

Link:

https://nacoesunidas.org/pacto-global-sugere-respostas-das-empresas-a-covid-19/

20 de março: MEDIDA PROVISÓRIA Nº 926

Altera a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para dispor sobre procedimentos para aquisição de bens, serviços e insumos destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus.

Link:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2020/Mpv/mpv926.htm

20 de março : Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 88/20 – Calamidade Pública

Por unanimidade, o Senado Federal aprovou nesta sexta-feira (20), em votação remota, o projeto de decreto legislativo que reconhece que o país está em estado de calamidade pública em razão da pandemia do coronavírus. Foi a primeira vez na história dos 196 anos da Casa que os parlamentares votaram sem estarem no Plenário. A medida foi tomada como uma precaução dos senadores, engajados em evitar a propagação da covid-19. A sessão de votação começou às 11h e durou cerca de duas horas até a proclamação do resultado.O texto aprovado com 75 votos,o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 88/20, foi promulgado imediatamente e precisa ser publicado para começar a valer.

Link:

https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2020/03/20/em-sessao-historica-senado-aprova-calamidade-publica-contra-covid-19  

 

22 de março: MEDIDA PROVISÓRIA Nº 927 

Dispõe sobre as medidas trabalhistas para enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da  emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19), e dá outras providências.

Link: https://drive.google.com/file/d/1ddhkfMTK0VHx6SgmeM2Xg54cdyoBqYAX/view?usp=sharing

23 de março: Revogação do Artigo 18 da MP No 927

Art. 18. Durante o estado de calamidade pública a que se refere o art. 1º, o
contrato de trabalho poderá ser suspenso, pelo prazo de até quatro meses, para
participação do empregado em curso ou programa de qualificação profissional não
presencial oferecido pelo empregador, diretamente ou por meio de entidades
responsáveis pela qualificação, com duração equivalente à suspensão contratual.

 

O governo federal anunciou uma série de medidas para proteger o emprego e as pessoas de baixa renda no país.

  • Entre as propostas, estão a criação de um auxílio emergencial de R$ 200 e a simplificação temporária de regras trabalhistas. Elas serão enviadas ao Congresso Nacional para apreciação de deputados e senadores.
  • Trabalhadores informais, microempreendedores individuais e desempregados que estejam dentro dos critérios do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadastro Único) e tenham mais de 18 anos vão receber o auxílio emergencial por três meses.
  • Com impacto previsto de R$ 15 bilhões por 90 dias, o benefício vai auxiliar no atendimento das necessidades essenciais de alimentação e higiene. 
  • Não é preciso se inscrever no Cadastro Único, já que aqueles que não inscritos serão alcançados pelo Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

“Nosso objetivo com essa medida é fechar o ciclo de pessoas no Brasil que precisam de benefícios nesse momento de crise. Nenhum brasileiro ficará desguarnecido nessa crise”, explicou o secretário especial de Previdência e Trabalho, do Ministério da Economia, Bruno Bianco. Não será possível, porém, acumular com outros benefícios, como Bolsa Família, seguro-desemprego e Benefício de Prestação Continuada (BPC). 

Emprego e trabalho

Para evitar aumento no desemprego e manter os empregos formais, também foram anunciadas medidas trabalhistas temporárias. Durante o estado de emergência, trabalhador e empregador vão poder celebrar acordos individuais com preponderância à lei, respeitados os limites previstos na Constituição Federal.

Com isso, o governo quer criar regras para simplificar a adoção do teletrabalho; antecipação das férias individuais; férias coletivas; uso do banco de horas; redução proporcional de salários e jornada de trabalho; e antecipação de feriados não religiosos.

O objetivo é tornar as negociações mais flexíveis para preservar os empregos.

Confira as alterações temporárias:

  1. Teletrabalho – permitir que a empresa determine a transferência para o sistema remoto diretamente com o trabalhador com um prazo de notificação de 48 horas. As questões relativas à infraestrutura devem estar no contrato individual de trabalho.
  2. Antecipação de férias – simplificar o procedimento para que seja acordado com o trabalhador também com notificação de 48 horas. Abre também a possibilidade para que se conceda um tempo proporcional de férias para trabalhadores que ainda não tenham o período aquisitivo de 12 meses.
  3. Férias coletivas – as empresas podem antecipar o período de férias coletivas notificando o trabalhador com o mínimo de 48 horas, sem a necessidade de notificar os sindicatos e o Ministério da Economia.
  4. Banco de horas – tornar o uso do banco de horas mais dinâmico para permitir que o trabalhador fique em casa neste momento. Os dias não trabalhados como banco de horas serão usados em favor da empresa no futuro.
  5. Redução de jornada e salário – abre-se a possibilidade para que haja a redução proporcional de salários e jornada de trabalho no limite de 50% mediante acordo individual, com a garantia de remuneração mínima de um salário mínimo e a irredutibilidade do salário hora.
  6. Antecipação de feriados – feriados não religiosos podem ser antecipados, sem prejuízo financeiro, para que o trabalhador fique em casa neste momento.

Além disso, a obrigatoriedade dos exames médicos ocupacionais, com exceção dos admissionais, ficará suspensa para evitar a sobrecarga dos sistemas de saúde público e privado.

Também fica suspensa a obrigatoriedade dos treinamentos periódicos.

Outras medidas

Essas medidas complementam outras já anunciadas, como a antecipação do início do pagamento do abono salarial deste ano para junho e o do ano passado, que iria até junho, para abril, disponibilizando R$ 12 bilhões para os trabalhadores; e o adiamento do prazo de pagamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por até três meses.

 

Comentário

Neste momento histórico da humanidade, manifestamos nosso desejo em colaborar com empresas e clientes, com disseminação de conteúdo referentes às rotinas trabalhistas.

A área de Recursos Humanos tem se mostrado protagonista nas empresas, fonte de informação e ações que tem colaborado com empresas e colaboradores, parabéns!!

Porém muito cuidado ao compartilhar informações, buscando fontes seguras de conteúdo, para manter a credibilidade de seu trabalho.

Lembrando que temos a opção dos cursos Online no site: ead.selftreinamentos.com.br

Fica o convite para que você conheça este serviço e compartilhe com pessoas que possam beneficiar-se (e colabore conosco no enfrentamento deste momento crítico da economia brasileira).

Atenciosamente,

Silvana Ferreira

Diretora na Self Treinamentos.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *