Reunimos neste post as atualizações trabalhistas dos últimos tempos, de uma forma organizada, para que você possa esclarecer suas dúvidas e orientar adequadamente gestores e colaboradores.

O objetivo é facilitar a sua consulta às fontes oficiais, o que trará consistência às suas orientações na empresa que atua ou venha a atuar.

Veja o post com as opções: https://www.selftreinamentos.com.br/6-opcoes-para-evitar-demissoes/

Confira as alterações temporárias:

  1. Teletrabalho – permitir que a empresa determine a transferência para o sistema remoto diretamente com o trabalhador com um prazo de notificação de 48 horas. As questões relativas à infraestrutura devem estar no contrato individual de trabalho.
  2. Antecipação de férias – simplificar o procedimento para que seja acordado com o trabalhador também com notificação de 48 horas. Abre também a possibilidade para que se conceda um tempo proporcional de férias para trabalhadores que ainda não tenham o período aquisitivo de 12 meses.
  3. Férias coletivas – as empresas podem antecipar o período de férias coletivas notificando o trabalhador com o mínimo de 48 horas, sem a necessidade de notificar os sindicatos e o Ministério da Economia.
  4. Banco de horas – tornar o uso do banco de horas mais dinâmico para permitir que o trabalhador fique em casa neste momento. Os dias não trabalhados como banco de horas serão usados em favor da empresa no futuro.
  5. Redução de jornada e salário – abre-se a possibilidade para que haja a redução proporcional de salários e jornada de trabalho no limite de 50% mediante acordo individual, com a garantia de remuneração mínima de um salário mínimo e a irredutibilidade do salário hora.
  6. Antecipação de feriados – feriados não religiosos podem ser antecipados, sem prejuízo financeiro, para que o trabalhador fique em casa neste momento.
  • 01/04/2020 MEDIDA PROVISÓRIA No 936: Estabelece as contrapartidas do Governo, no auxílio às empresas para o pagamento dos funcionários.

Pagamento de Benefício Emergencial de manutenção do Emprego e da renda por meio de:

1.Redução Proporcional de jornada de trabalho e de salários.

2.Suspensão temporária do contrato de trabalho.

Veja a medida completa: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2020/Mpv/mpv936.htm

Veja o post com os cálculos e regras:

Medida Provisória 936 – Cálculos.

 

Esperamos que seja útil e se você gostou, compartilhe! 

Você também pode deixar seu comentário ou dúvida logo abaixo.

Sucesso!!

Silvana Ferreira.

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