Reunimos neste post as atualizações trabalhistas dos últimos tempos, de uma forma organizada, para que você possa esclarecer suas dúvidas e orientar adequadamente gestores e colaboradores.
O objetivo é facilitar a sua consulta às fontes oficiais, o que trará consistência às suas orientações na empresa que atua ou venha a atuar.
- Principais alterações: https://www.selftreinamentos.com.br/sinopse-das-principais-alteracoes-da-reforma-trabalhista/
- Perguntas e respostas: https://www.selftreinamentos.com.br/duvidas-mais-comuns-sobre-a-reforma-trabalhista/
- Quadro comparativo antes e depois da reforma: https://www.selftreinamentos.com.br/comparativo-reforma-trabalhista/
- 14 pontos da Reforma Trabalhista que pouca gente sabe: https://www.selftreinamentos.com.br/14-mudancas-da-reforma-trabalhista-na-clt-que-pouca-gente-sabe/
- MP 881/2019 é sancionada em 20 de setembro de 2019: https://www.selftreinamentos.com.br/aprovada-pelo-senado-mp-da-liberdade-economica-agora-e-lei/
- Lei completa: https://presrepublica.jusbrasil.com.br/legislacao/759519396/lei-13874-19
- Carteira de Trabalho Digital: https://empregabrasil.mte.gov.br/carteira-de-trabalho-digital/
- Contrato Verde e Amarelo, veja a proposta inicial abaixo e acompanhe as alterações que deverão ser implementadas em breve: https://www.selftreinamentos.com.br/contrato-de-trabalho-verde-e-amarelo/
- MP 905/2019 completa: https://www.congressonacional.leg.br/materias/medidas-provisorias/-/mpv/139757
- 07/02/2020 – LEI Nº 13.979, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2020: Esta Lei dispõe sobre as medidas que poderão ser adotadas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus. Link da Lei completa: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2020/Lei/L13979.htm
- 13/02/2020: Governo lança o Plano de Contingência – https://portalarquivos2.saude.gov.br/images/pdf/2020/fevereiro/13/plano-contingencia-coronavirus-COVID19.pdf
- 20/03/2020 Governo lança Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 88/20 – Estado de Calamidade Pública: Link do Decreto –https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/141114
- 22/03/2020 MEDIDA PROVISÓRIA No 927: Alternativas trabalhistas para enfrentamento do estado de calamidade pública. Veja a medida completa: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2020/Mpv/mpv927.htm
Veja o post com as opções: https://www.selftreinamentos.com.br/6-opcoes-para-evitar-demissoes/
Confira as alterações temporárias:
- Teletrabalho – permitir que a empresa determine a transferência para o sistema remoto diretamente com o trabalhador com um prazo de notificação de 48 horas. As questões relativas à infraestrutura devem estar no contrato individual de trabalho.
- Antecipação de férias – simplificar o procedimento para que seja acordado com o trabalhador também com notificação de 48 horas. Abre também a possibilidade para que se conceda um tempo proporcional de férias para trabalhadores que ainda não tenham o período aquisitivo de 12 meses.
- Férias coletivas – as empresas podem antecipar o período de férias coletivas notificando o trabalhador com o mínimo de 48 horas, sem a necessidade de notificar os sindicatos e o Ministério da Economia.
- Banco de horas – tornar o uso do banco de horas mais dinâmico para permitir que o trabalhador fique em casa neste momento. Os dias não trabalhados como banco de horas serão usados em favor da empresa no futuro.
- Redução de jornada e salário – abre-se a possibilidade para que haja a redução proporcional de salários e jornada de trabalho no limite de 50% mediante acordo individual, com a garantia de remuneração mínima de um salário mínimo e a irredutibilidade do salário hora.
- Antecipação de feriados – feriados não religiosos podem ser antecipados, sem prejuízo financeiro, para que o trabalhador fique em casa neste momento.
- 01/04/2020 MEDIDA PROVISÓRIA No 936: Estabelece as contrapartidas do Governo, no auxílio às empresas para o pagamento dos funcionários.
Pagamento de Benefício Emergencial de manutenção do Emprego e da renda por meio de:
1.Redução Proporcional de jornada de trabalho e de salários.
2.Suspensão temporária do contrato de trabalho.
Veja a medida completa: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2020/Mpv/mpv936.htm
Veja o post com os cálculos e regras:
Medida Provisória 936 – Cálculos.
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Sucesso!!
Silvana Ferreira.